TJMS - 1417335-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417335-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renan Sandoval de Almeida Advogado: Carlos Gustavo Cristófaro Marinho (OAB: 20231A/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA CONTA CORRENTE - REQUISITOS PRESENTES - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela provisória de urgência para suspender a conta bancária aberta em nome do autor até o julgamento final do processo.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Levando-se em conta a natureza da obrigação, mostra-se razoável o prazo fixado para o cumprimento da decisão agravada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417335-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renan Sandoval de Almeida Advogado: Carlos Gustavo Cristófaro Marinho (OAB: 20231A/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I. -
05/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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