TJMS - 0803203-12.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803203-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - Me - Teor do ato: "Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
11/10/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2024 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Defensor Público de Dourados--MS (OAB A/MS) Processo 0803203-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - Me - Exectda: Ozana de Oliveira Silvestre - Verifica-se dos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio on line, cujo resultado foi parcial (f. 50/54).
Não bastasse, nas diligências realizadas por oficial de justiça quando do cumprimento do mandado de penhora não houve êxito na localização de bens da parte executada (f. 86).
Além disso, a parte autora, após intimada para manifestar-se sobre a tentativa de penhora de bens, limitou-se a requerer a expedição de certidão de crédito.
Logo, patente a inexistência de bens da parte devedora suficientes para satisfazer o crédito exequendo.
Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido à f. 89 Após, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Defensor Público de Dourados--MS (OAB A/MS) Processo 0803203-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - Me - Exectda: Ozana de Oliveira Silvestre - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
25/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803203-12.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - Me - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência dos autos e apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
18/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 16:13
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 16:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/02/2024 15:10
Processo Reativado
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803203-12.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jomalu Confecções Ltda - Me - [...] Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a ré Ozana de Oliveira Silvestre a pagar à parte autora Jomalu Confecções Ltda - Me a quantia de R$425,20 (quatrocentos e vinte cinco reais e vinte centavos), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGP-M, ambos a partir do vencimento de cada nota promissória. [...]. -
07/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 13:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803203-12.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jomalu Confecções Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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