TJMS - 0801160-81.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801160-81.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Simone da Silva Souza Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Interessado: Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Interessado: Henrique Souza Salgueiro Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Advogada: Laianne Monteiro Gois (OAB: 14906/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ERRO MÉDICO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - EMBARGOS REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801160-81.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Simone da Silva Souza Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Interessado: Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Interessado: Henrique Souza Salgueiro Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Advogada: Laianne Monteiro Gois (OAB: 14906/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801160-81.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Simone da Silva Souza Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Interessado: Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Interessado: Henrique Souza Salgueiro Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Advogada: Laianne Monteiro Gois (OAB: 14906/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801160-81.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Simone da Silva Souza Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Apelado: Henrique Souza Salgueiro Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Advogada: Laianne Monteiro Gois (OAB: 14906/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ERRO MÉDICO - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
No caso, em atenção ao conjunto probatório, restou demonstrado a hipossuficiência econômica da parte autora, de modo que a manutenção da benesse é a medida que se impõe.
A pretensão indenizatória voltada contra o Estado, assim como contra as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público, prescreve em 5 anos, nos termos do art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32 c/c art. 1.º-C, da Lei n.º 9.494/97.
Na espécie, considerando que (i) o prazo prescricional aplicável é o de cinco anos; (ii) o fato gerador da pretensão inicial ocorreu em 19/07/2016, e (iii) deve ser considerada a data da emenda à petição inicial para os efeitos de retroação da citação (06/12/2019), constata-se a inocorrência da prescrição.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801160-81.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Simone da Silva Souza Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Apelado: Henrique Souza Salgueiro Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Advogada: Laianne Monteiro Gois (OAB: 14906/MS) Advogado: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB: 24404/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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