TJMS - 0802602-19.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:37
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallita Monteiro Balan (OAB 46641/PR) Processo 0802602-19.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda em face de Viviane Marieli de Lima, ambos qualificados.
A parte devedora não foi localizada, mesmo realizadas diligências nesse sentido.
Regularmente intimada, a parte credora requereu a consulta do endereço da parte devedora nos sistemas RENAJUD, Sisbajud, entre outros.
No entanto, não é possível adotar condutas processuais típicas da via comum ordinária, tampouco em desconformidade com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam a Lei nº 9.099/95.
Ademais, a ausência de localização do devedor acarreta a extinção do processo.
Logo, merece o feito ser extinto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Nesse sentido: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE EM INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DA DEVEDORA.
HISTÓRICO PROCESSUAL QUE CONDUZ À CONCLUSÃO SOBRE A INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*96-74, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 29/06/2016) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. -
11/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallita Monteiro Balan (OAB 46641/PR) Processo 0802602-19.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, podendo requerer o que entender de direito. -
26/08/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallita Monteiro Balan (OAB 46641/PR) Processo 0802602-19.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/08/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 08:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
24/07/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallita Monteiro Balan (OAB 46641/PR) Processo 0802602-19.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidãoretro e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
19/06/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallita Monteiro Balan (OAB 46641/PR) Processo 0802602-19.2022.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/04/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
11/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:57
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 11:15:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
28/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
-
27/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Tallita Monteiro Balan (OAB 46641/PR) Processo 0802602-19.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coxim Comercio Varejista de Vestuario Ltda - Intimação acerca da decisão: (...) Diante disso, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) readéque os pedidos para ação de cobrança (ação de conhecimento), sob pena de extinção e arquivamento. -
01/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
09/11/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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