TJMS - 0800434-60.2017.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:15
Recurso Especial não admitido
-
12/07/2024 15:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/05/2024 14:35
Processo Reativado
-
24/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50006 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/33 do sequencial n. 50005 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50006 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50005 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:24
Recurso Especial não admitido
-
08/01/2024 12:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50005 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50004 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DE DEFENSORIA PÚBICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGADO ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO RECURSO DE JULGAMENTO - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - OMISSÃO NÃO CONSTATADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS "(...) O mero erro material constante de decisão pode ser corrigido a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. (...)" (TJMS.
Apelação Cível n. 0828157-73.2019.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do relator, acolheram parcialmente os embargos declaratórios. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50004 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50004 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS) Interessado: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS) Embargado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Consoante tese firmada pela Corte Superior no RE 1.140.005 - TEMA 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800434-60.2017.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Evandro Inacio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gustavo Machado Di Tommaso Bastos (OAB: 19856B/MS) Embargado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828504-38.2021.8.12.0001
Pontocom Servicos Administrativos Eireli
Cielo S.A.
Advogado: Karine Alberti Manfrin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 13:49
Processo nº 0828504-38.2021.8.12.0001
Pontocom Servicos Administrativos Eireli
Cielo S.A.
Advogado: Karine Alberti Manfrin
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 09:15
Processo nº 0828504-38.2021.8.12.0001
Pontocom Servicos Administrativos Eireli
Cielo S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2021 16:05
Processo nº 0800621-52.2018.8.12.0024
Eliezer Moraes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 18:32
Processo nº 0800621-52.2018.8.12.0024
Eliezer Moraes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2018 13:10