TJMS - 0802826-83.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 07:45
Baixa Definitiva
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06/05/2024 14:05
Baixa Definitiva
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02/05/2024 07:29
INCONSISTENTE
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09/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802826-83.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosiane Ramos Vilalba Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1112/STJ, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Rosiane Ramos Vilalba, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Em relação à alegada violação dos arts. 758, 765, 776 e 795 do Código Civil e arts. 6, V, VIII, 39, V, 46, 47, 51, IV, § 1º, II, III, 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, INADMITO-O, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-.se. -
22/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 09:13
Recurso Especial não admitido
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23/11/2023 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802826-83.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosiane Ramos Vilalba Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802826-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Rosiane Ramos Vilalba Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - LEGITIMIDADE - INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. 1.
Legitimidade de parte é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele, seja na condição de demandante ou demandado. 2. É inviável equiparar a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro.
Indenização securitária indevida.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Alexandre Raslan o acompanhou com acréscimos. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802826-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Rosiane Ramos Vilalba Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802826-83.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Rosiane Ramos Vilalba Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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