TJMS - 0804163-88.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/05/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2024 14:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/05/2024 14:41 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            22/04/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2024 22:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/04/2024 22:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/04/2024 22:07 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/04/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 13:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/04/2024 04:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/04/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0804163-88.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Silvio Eduardo Soto Oviedo Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
- 
                                            11/04/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/04/2024 15:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            10/04/2024 15:31 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            29/02/2024 17:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            18/01/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/01/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/09/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/09/2023 01:58 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/09/2023 23:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/09/2023 23:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/09/2023 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/09/2023 05:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2023 05:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            11/09/2023 05:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/09/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0804163-88.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Silvio Eduardo Soto Oviedo Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
- 
                                            06/09/2023 07:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2023 17:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/09/2023 17:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2023 17:41 Distribuído por sorteio 
- 
                                            05/09/2023 17:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2023 17:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803420-97.2021.8.12.0045
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Angela de Souza Figueiredo Florencio
Advogado: Ricardo Balbino de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 13:35
Processo nº 0914501-52.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wilmar Coelho de Alcantara
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 09:35
Processo nº 0914501-52.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wilmar Coelho de Alcantara
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 10:54
Processo nº 0803420-97.2021.8.12.0045
Angela de Souza Figueiredo Florencio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2021 11:05
Processo nº 0814176-04.2020.8.12.0110
Andreza Amaral de Melo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 10:03