TJMS - 0801034-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801034-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Rafael de Almeida Blini Advogado: Fabio D'Agostini (OAB: 15543/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE declaração de inexistência de débitos, cumulada com indenização por dano moral - ALEGAÇÃO DEINSCRIÇÃOINDEVIDANO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO COMPROVADA - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O USO DA PLATAFORMASERASALIMPANOME- RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE CREDORES E DEVEDORES - INFORMAÇÕES NÃO DISPONÍVEIS A TERCEIROS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Incumbia à empresa ré o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na prestação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não comprovada, pela empresa de telefonia, a existência de contrato válido firmado entre as partes, que legitime a cobrança, devendo a dívida ser declarada inexistente.
O denominado serviço "Serasa-LimpaNome" trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial.
O mero registro donomeda parte autora no cadastro da plataformaSerasa-LimpaNomenão é suficiente a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Ausente prova de negativação do nome do autor no cadastro de mau pagadores, deve ser afastado o dano moral fixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801034-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Rafael de Almeida Blini Advogado: Fabio D'Agostini (OAB: 15543/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801034-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Rafael de Almeida Blini Advogado: Fabio D'Agostini (OAB: 15543/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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