TJMS - 0803125-15.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 09:47
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803125-15.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Candida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - JULGAMENTO DO RE 1.1140.005/RJ COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (Tema 1.002) - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Na hipótese, ausente qualquer vício no julgado, posto que com a publicação do paradigma, os processos suspensos deverão retomar o curso para julgamento, não havendo qualquer menção ao trânsito em julgado, de modo que a aplicação da tese deve ser imediata.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803125-15.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Candida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803125-15.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Candida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/10/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803125-15.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Candida de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803125-15.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Maria Candida de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO BAIXADO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 1.040, II DO CPC E TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1002.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ACÓRDÃO RETIFICADO.
Em recente julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1.140.005-RJ, com Repercussão Geral reconhecida e fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." Dessa forma, retomo o meu posicionamento inicial, para condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, devendo a sentença ser reformada neste ponto. a c ó r d ã o vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do tribunal de justiça de mato grosso do sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805361-32.2022.8.12.0018
Sebastiana Ferreira de Farais
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Cezar Augusto Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 08:56
Processo nº 0805361-32.2022.8.12.0018
Sebastiana Ferreira de Farais
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 10:40
Processo nº 1417713-90.2023.8.12.0000
Yclen Eduardo Soares dos Santos
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Yclen Eduardo S. dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 18:40
Processo nº 0803949-04.2019.8.12.0008
Luiz Carlos Souza Carvalho Junior
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 08:46
Processo nº 0803949-04.2019.8.12.0008
Luiz Carlos Souza Carvalho Junior
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2019 14:26