TJMS - 0800834-50.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:00
Baixa Definitiva
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07/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800834-50.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Fernando de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800834-50.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Fernando de Brito DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:16
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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