TJMS - 0835231-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835231-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Suellen Alves Martinez Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DA EMPRESA QUANTO A NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Resta provido o recurso de apelação quando verificada a necessidade de reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial, porquanto a empresa de telefônia deixou de provar a regularidade do serviço prestado à autora, em especial, porquanto o "print" do sistema interno daquela não prova capaz de afastar a tese da requerente.
Reconhecido o ato ilícito, o dano moral exsurge-se pelos transtornos que a parte autora enfrentou em razão da conduta lesiva da demandada.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Relativamente ao pleito inicial de reativação da linha telefônica, também deve ser acolhido, pois, além da requerida não contrariar tal pretensão, afirma que o serviço está ativo A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/09/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:03
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835231-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Suellen Alves Martinez Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:41
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001872-26.2013.8.12.0021
Antonio Cezar da Rocha Ferreira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Joao Ramos dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2019 10:50
Processo nº 0001872-26.2013.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Joao Vieira Sandes
Advogado: Vanderlei Jose da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2014 12:05
Processo nº 0839014-47.2020.8.12.0001
Flavio Goncalves Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 07:55
Processo nº 0839014-47.2020.8.12.0001
Flavio Goncalves Ferreira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2020 15:15
Processo nº 0812800-75.2023.8.12.0110
Campo Grande Odontologia LTDA
Anderson Farias de Morais
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 14:40