TJMS - 0801009-86.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:27
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:27
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801009-86.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Celma Cristina Tonhão Junior Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INSULINA BASAGLAR - NÃO ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.657.159, DO STJ - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DO SUS - LAUDO MÉDICO NÃO CONCLUSIVO - PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em decisão proferida no REsp n. 1.657.159, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no STJ a tese, para fins do art. 1.036 do CPC/2015, que para concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Relevante consignar que ausente um dos requisitos para concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS elencados na tese estabelecida no STJ no REsp n. 1.657.159, submetido ao rito dos recursos repetitivos, restará ausente a possibilidade de fornecimento do medicamento pleiteado.
Recurso conhecido e não provido. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801009-86.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Celma Cristina Tonhão Junior Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801009-86.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Celma Cristina Tonhão Junior Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Apelado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:27
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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