TJMS - 0802941-93.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802941-93.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Aline Lopes Gomes Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEMORA DESARRAZOADA DO INSS - INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A ação perde seu objeto quando fato posterior ao ajuizamento da ação impede que se constitua a situação jurídica pretendida, o que não é o caso dos autos, visto que a situação pretendida só foi alcançada com o ajuizamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802941-93.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Aline Lopes Gomes Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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