TJMS - 0833417-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0833417-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 431-433), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, para julgar extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b").
Contudo, as custas finais, se houver, devem ser suportadas pela parte executada, condenada no processo de conhecimento, considerando-se que o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil somente se aplica na fase de conhecimento, ou seja, até antes da sentença prolatada no processo de conhecimento.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
11/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:17
Homologada a Transação
-
27/08/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0833417-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Postergo análise do incluso acordo (f. 431-433), uma vez que a parte juntou o documento assinado digitalmente.
Intime-se a parte requerente para anexar a minuta de acordo devidamente assinada em 15 (quinze) dias.
Isso porque trouxe aos autos documento assinados por meio da plataforma Adobe.
Ocorre que a plataforma Adobe utiliza dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica da parte requerente foi validada na plataforma Adobe sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:37
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2023.
-
21/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Apelação
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2023.
-
06/03/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2022.
-
04/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:43
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:35
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 02:00:00, 14ª Vara Cível.
-
15/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:21
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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