TJMS - 0819774-48.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819774-48.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: José Vieira Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Jucimara dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Dener dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Suelen dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Joyce dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Jusilene dos Santos Branco da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Silsara José dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO VERIFICADA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE PERCEBIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO IDENTIFICADA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM MOMENTO POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO (ART. 85, §4º, INC.
II DO CPC) - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não é o caso de ser reconhecida a falta de interesse processual, porquanto além do pedido para concessão do auxílio doença, a parte autora também requereu o deferimento do auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o que não ficou comprovado nos autos.
O período da condenação não pode compreender aquele durante o qual já estava havendo o pagamento de benefício, sob pena de se incorrer em duplicidade.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
Conforme enunciado da Súmula 111 do STJ, "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vencidas após a sentença".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
03/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819774-48.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: José Vieira Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Jucimara dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Dener dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Suelen dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Joyce dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Jusilene dos Santos Branco da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Silsara José dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 12:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819774-48.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: José Vieira Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Jucimara dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Dener dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Suelen dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Joyce dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Jusilene dos Santos Branco da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelada: Silsara José dos Santos Branco Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:22
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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