TJMS - 1417726-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:28
Baixa Definitiva
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01/11/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 07:21
Baixa Definitiva
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03/09/2024 07:21
INCONSISTENTE
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07/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417726-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) POSTO ISSO, diante da ausência de repercussão geral no Tema 673 do STF, com fundamento com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:27
Recurso Extraordinário não admitido
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01/08/2024 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2024 07:55
Processo Reativado
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01/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:54
INCONSISTENTE
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19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1417726-89.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STF (fls. 14-16) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417726-89.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/52 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2024 14:38
Baixa Definitiva
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09/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417726-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 08:26
Recurso Extraordinário não admitido
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06/11/2023 06:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417726-89.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417726-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417726-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Adão de Jesus do Amaral Machado Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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