TJMS - 0801023-72.2018.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 18:26
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:07
Recurso Especial não admitido
-
24/01/2024 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801023-72.2018.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Mariel Sasada Ronchesel Martin (OAB: 19355/MS) Interessado: Antonio Jair Ponço DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801023-72.2018.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Mariel Sasada Ronchesel Martin (OAB: 19355/MS) Interessado: Antonio Jair Ponço DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801023-72.2018.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Mariel Sasada Ronchesel Martin (OAB: 19355/MS) Interessado: Antonio Jair Ponço DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801023-72.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Antonio Jair Ponço DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Mariel Sasada Ronchesel Martin (OAB: 19355/MS) Apelado: Antonio Jair Ponço DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Mariel Sasada Ronchesel Martin (OAB: 19355/MS) EMENTA - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA 1002 DO STF - CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Contrariedade à orientação de Tribunal Superior reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
07/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:12
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:56
INCONSISTENTE
-
29/03/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2022.
-
22/03/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/03/2022 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 05:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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