TJMS - 1417735-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:41
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:52
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417735-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Neide Maria de Jesus Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417735-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Neide Maria de Jesus Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417735-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Neide Maria de Jesus Advogado: Tânia Mara Moura Freitas (OAB: 11800/MS) Advogada: Jéssica Santos da Silva (OAB: 24543/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
11/09/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:44
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:08
Distribuído por prevenção
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06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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