TJMS - 1417778-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 08:13
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417778-85.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Felipe Augusto Vendrametto Paes Paciente: Diego Soares Rodrigues da Silva Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado- MS EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PROCESSO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓRIA CAUTELAR - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO QUANTO À PENA E AO REGIME PRISIONAL EVENTUAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.
Caracterizada a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, bem como o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo: fumus comissi delicti (existência de prova de materialidade e indícios de autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública) e gravidade concreta da conduta, não há falar em revogação da custódia cautelar.
Logo, com o advento da sentença condenatória em desfavor de paciente segregado durante a marcha processual não traduz qualquer direito em recorrer em liberdade, enquanto subsistirem os fundamentos da prisão, especialmente para garantia da ordem pública, ante a justificativa do juízo de piso. 2.
Em sede de habeas corpus é inviável concluir a quantidade de pena que poderá ser imposta após o manejo de toda a gama de recursos à disposição do paciente, tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do fechado. 3.
Na hipótese de existirem condições pessoais favoráveis, elas, isoladamente, não obrigam o juízo a permitir o apelo em liberdade. 4.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/10/2023 08:57
Inclusão em Pauta
-
06/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:12
Juntada de Informações
-
12/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417778-85.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Felipe Augusto Vendrametto Paes Paciente: Diego Soares Rodrigues da Silva Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Eldorado- MS Face ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
11/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:02
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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