TJMS - 0800458-63.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800458-63.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Iolanda de Melo Paulo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Reis de Menezes (OAB: 162449/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO. 01.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados em benefício previdenciário está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800458-63.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Iolanda de Melo Paulo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Luciano Gouvêa Vieira (OAB: 135220/RJ) Advogado: Eduardo Reis de Menezes (OAB: 162449/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:07
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800458-63.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Iolanda de Melo Paulo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Luciano Gouvêa Vieira (OAB: 135220/RJ) Advogado: Eduardo Reis de Menezes (OAB: 162449/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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