TJMS - 0807450-16.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Neuza Freitas de Souza (Espólio) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Neuza Freitas de Souza Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Ivan Souza de Andrade Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Andreia Souza de Andrade Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Adriana Souza de Andrade Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelado: Unimed Clube de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ASSINATURA EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS PESSOAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe aos réus no que tange à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.
E na situação em tela, a parte requerida se desincumbiu do ônus que lhe cabia.
Comprovada a contratação do seguro, com autorização de desconto em folha de pagamento, não há falar em inexistência de débito, restituição dos descontos efetuados e tampouco em indenização por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a perliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neuza Freitas de Souza (Espólio) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Neuza Freitas de Souza Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Ivan Souza de Andrade Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Andreia Souza de Andrade Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Adriana Souza de Andrade Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelado: Unimed Clube de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:25
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807450-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Neuza Freitas de Souza (Espólio) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Neuza Freitas de Souza Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Ivan Souza de Andrade Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelante: Andreia Souza de Andrade Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Adriana Souza de Andrade Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Apelado: Unimed Clube de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 10:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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