TJMS - 0900421-74.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 06:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900421-74.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Envasadora de Soda Campo Grande Ltda EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL-EXECUÇÃOFISCAL- IRREGULARIDADES DACERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA VERIFICADAS - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 803, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional.
Oportunizada a substituição daCDApelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, este se manteve inerte, razão pela qual fica mantida a sentença que decretou anulidadedo título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900421-74.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Envasadora de Soda Campo Grande Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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