TJMS - 1417828-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:51
Baixa Definitiva
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11/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417828-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Elisa Cação dos Reis Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Interessado: Anibal do Nascimento Reis (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - OBRIGAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS CUSTAS PROCESSUAIS É DO ESPÓLIO - AUSÊNCIA MOMENTÂNEA DE LIQUIDEZ DO MONTE - PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As despesas do inventário constituem encargo do espólio e devem por ele ser suportadas e não pelos herdeiros isoladamente.
Em razão da extensão do acervo hereditário, incabível a concessão da assistência judiciária gratuita.
No entanto, momentaneamente não tendo liquidez o patrimônio do espólio, é possível que as custas do processo sejam recolhidas ao final, nos termos do artigo 98, §§5º e 6º do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417828-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Maria Elisa Cação dos Reis Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Interessado: Anibal do Nascimento Reis (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417828-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Elisa Cação dos Reis Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Interessado: Anibal do Nascimento Reis (Espólio) Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:50
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417828-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Maria Elisa Cação dos Reis Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Interessado: Anibal do Nascimento Reis (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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