TJMS - 1417829-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 18:39
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 16:26
Certidão Cartorária
-
05/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:26
Publicação
-
30/08/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/08/2024 14:57
Recurso Especial
-
21/08/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicação
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417829-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: P.
M.
D.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: E.
O. dos S.
D.
Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Tendo em vista o comprovante juntado aos autos às fls. 30/37, certifique a Secretaria quanto a regularidade do recolhimento do preparo recursal. -
29/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:39
Publicação
-
28/05/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicação
-
02/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:05
Publicação
-
30/04/2024 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicação
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417829-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: P.
M.
D.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: E.
O. dos S.
D.
Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. -
11/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:35
Publicação
-
10/04/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
08/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417829-96.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: P.
M.
D.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: E.
O. dos S.
D.
Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR UTILIZAÇÃO DE PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE - NÃO CONHECIDA - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ARROLAMENTO DE BENS - REJEITADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS - AFASTADO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS COM BASE NO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que o pedido de nulidade das provas supostamente obtidas de forma ilícita não foi objeto de apreciação em primeiro grau, deixo de conhecer dessa matéria, sob pena de supressão de instância, devendo o recurso se restringir somente ao valor dos alimentos e arresto dos bens.
Não há falar em ausência de interesse de agir ou carência do pedido de arresto de bens quando a parte autora especificou claramente seu pedido junto à inicial.
Levando-se em consideração a possibilidade do alimentante e a necessidade dos alimentados, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os alimentos devem ser mantidos no valor fixado na decisão de primeiro grau.
Recurso parcialmente conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NESTE TANTO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417829-96.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: P.
M.
D.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: E.
O. dos S.
D.
Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos para a Procuradoria de Justiça Cível para emissão de parecer e retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417829-96.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: P.
M.
D.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: E.
O. dos S.
D.
Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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