TJMS - 0802081-22.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:20
INCONSISTENTE
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08/03/2024 14:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/02/2024 08:54
Processo Reativado
-
26/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Maria Victoria Santos Costa (OAB 49600/RJ) Processo 0802081-22.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nicolle Louise Sian Martins, Jose Paes Silvestre Neto - Réu: Hotelaria Accor Brasil S/A (accorhotels) - Intimação acerca da sentença: (...) 33.
Diante do exposto: a-) procedente o pedido para condenar as requeridas a, solidariamente, pagar indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês, estes aplicáveis desde a citação no presente feito. 34.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 35.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Homologado pelo Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
06/02/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:51
Homologada a Transação
-
29/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/11/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/11/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS) Processo 0802081-22.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nicolle Louise Sian Martins, Jose Paes Silvestre Neto - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
06/09/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:49
Expedição de Carta.
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01/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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