TJMS - 0802355-17.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802355-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Adair Alves Bento Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DENTISTA - ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO - INCORPORAÇÃO DEVIDA - ALTERAÇÃO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO QUE DEVE GARANTIR A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Controvérsia relacionada ao reconhecimento de incorporação de adicional de especialização. 2.
O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.273/2004, concedeu o adicional de especialização, mestrado e doutorado, e o art. 3º, da mesma lei, previu a incorporação dessa gratificação ao salário-base. 3.
In casu, mesmo após a alteração trazida pela Lei Complementar Municipal nº 47/2011, não poderia haver redução salarial decorrente da revogação do adicional de especialização, do percentual de 20% para 5% sobre o vencimento-base, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/09/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802355-17.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Adair Alves Bento Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/09/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810948-21.2020.8.12.0110
Lidiamara Candido Machado
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 14:54
Processo nº 0811772-45.2022.8.12.0001
Andrade Comercio e Servicos Eireli
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 17:50
Processo nº 0810738-67.2020.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denis Peixotyo Ferrao Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 17:42
Processo nº 0801093-49.2023.8.12.0001
Flavio Azevedo Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 07:55
Processo nº 0801093-49.2023.8.12.0001
Flavio Azevedo Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2023 11:50