TJMS - 0800196-02.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:22
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-02.2022.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Paulo Cesar Ascencio Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800196-02.2022.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Paulo Cesar Ascencio Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 23:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-02.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Paulo Cesar Ascencio Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÕES EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA NO DEVER DE INDENIZAR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, STJ - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - QUANTUM REDUZIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Pertencendo a Associação Comercial de São Paula ao mesmo grupo econômico da empresa Boa Vista S/A, deve ser reconhecida a legitimidade passiva daquela para figurar na ação proposta pelo consumidor. 2.
Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito, nos termos do art. 43, § 2º, CDC e da Súmula 359, STJ.
Há prática de ato ilícito quando a notificação for feita por via eletrônica (no caso, por e-mail). 3.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o autor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, não pode ser desconsiderada a informação de que o consumidor é inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribuiu sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré.
Quantum reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4.
Por se tratar de relação extracontratual os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), nos termos da Súmula 54, STJ. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-02.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Paulo Cesar Ascencio Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800491-56.2022.8.12.0013
Luiz Sidronio dos Santos
Municipio de Jardim
Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2022 10:45
Processo nº 0800477-26.2020.8.12.0051
Itau Unibanco S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:21
Processo nº 0800477-26.2020.8.12.0051
Antonio Rodrigues Godinho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 14:56
Processo nº 0800297-65.2022.8.12.0010
Jorge Flavio da Silva
Antonio Rodrigues dos Santos Filho
Advogado: Jessica Lorente Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:25
Processo nº 0800297-65.2022.8.12.0010
Antonio Rodrigues dos Santos Filho
Jorge Flavio da Silva
Advogado: Jessica Lorente Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2022 16:36