TJMS - 0806438-90.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 06:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806438-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Anderson Alves de Lima EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - BOA-FÉ OBJETIVA.
Em busca e apreensão, fundada em contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária, é suficiente, para comprovação da mora, o envio da notificação para o endereço constante do contrato, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário "mudou-se".
Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806438-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Anderson Alves de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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