TJMS - 1417899-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417899-16.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Janet Mariza Ribas Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: U.
C. de S.
Advogada: Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 282, §6.º, DO CPP - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DOS INCISOS I, III, IV, V e IX DO ART. 319 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Nos termos do art. 282, incisos I e II, e §6.º, do CPP, mostra-se cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ao paciente, em razão da inexistência de elementos concretos quanto à eventual risco de reiteração delitiva ou sobre a periculosidade do agente, sobretudo diante da primariedade deste e da dinâmica dos fatos.
II.
No caso, o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para vincular o paciente ao processo e, concomitantemente, afastá-lo do ambiente nocivo do sistema penitenciário, porquanto as referidas medidas (v.g., monitoramento eletrônico e a proibição de aproximação da vítima) são necessárias, adequadas e proporcionais ao controle finalístico desta benesse, de modo a compatibilizar o exercício do direito à liberdade do paciente com a preservação da incolumidade física e psíquica da ofendida.
III.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem habeas corpus. -
15/09/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:33
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/09/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417899-16.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Janet Mariza Ribas Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: U.
C. de S.
Advogada: Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar.
Com o escopo de não comprometer a celeridade, própria desta via, dispenso a requisição de informações, haja vista a possibilidade de consulta aos autos digitais.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer no prazo de dois dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. Às providências. -
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:21
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417899-16.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Janet Mariza Ribas Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: U.
C. de S.
Advogada: Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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