TJMS - 0801773-25.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS), Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0801773-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Verao de Matos - Exectdo: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Eireli - Sentença de fls. 349: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente." -
28/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:05
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS), Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0801773-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Verao de Matos - Exectdo: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Eireli - Despacho de fls. 344: "Sem maiores delongas, indefiro o pleito de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente, conforme manifestação singela de fls. 343, porquanto não se encontram presentes os requisitos que autorizam a instauração do referido procedimento.
Ademais, inexistem elementos que autorizam presumir a existência de estado de insolvência, tampouco o encerramento das atividades da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
03/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS), Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0801773-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Verao de Matos - Exectdo: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Eireli - Despacho de fls. 340: "Indefiro o pleito de fls. 330/331, porquanto a empresa Ecotech Engenharia e Soluções em Energiame não compõe o polo passivo da ação e nem sequer participou da fase de conhecimento, prestando anuência ao acordo homologado judicialmente (fls. 258).
Ademais, o simples fato de as empresas terem o mesmo ramo de atuação e sócios idênticos não quer dizer que pertençam a um grupo econômico e que devam ser responsabilizadas solidariamente, mormente quando não observado o devido processo legal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS), Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0801773-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Verao de Matos - Exectdo: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Eireli - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
13/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS), Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0801773-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Verao de Matos - Exectdo: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Eireli - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
II - É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
No mais, tais informações não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, pelo que indefiro o pleito de pesquisa de veículos pelo referida sistema.
III - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:29
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0801773-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Verao de Matos - Despacho de fls. 267: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, adequar os pedidos de acordo com o título executivo judicial (fls. 242 e 258).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 13:18
Evolução da Classe Processual
-
27/07/2023 16:27
Processo Reativado
-
26/07/2023 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:56
Homologada a Transação
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 15:54
de Conciliação
-
08/06/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 16:09
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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