TJMS - 0802584-19.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 08:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Tamiris Leite de Paula (OAB 27772/MS) Processo 0802584-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderley Wesley Santos Cristo - Teor do ato:"Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
22/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Tamiris Leite de Paula (OAB 27772/MS) Processo 0802584-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderley Wesley Santos Cristo - Sentença de fls. 103: "Assim, diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Se requerido, expeça-se certidão de crédito.
Expeça-se certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/03/2024.
-
16/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Tamiris Leite de Paula (OAB 27772/MS) Processo 0802584-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderley Wesley Santos Cristo - Decisão de fls. 96: "I - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Salienta-se que a inexistência de bens penhoráveis, como é o caso dos autos, autoriza a extinção do feito (art. 53 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/02/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
23/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Tamiris Leite de Paula (OAB 27772/MS) Processo 0802584-19.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderley Wesley Santos Cristo - Despacho de fls. 86: "I - Denota-se dos autos que não fora realizada a penhora de bens, limitando-se o oficial de justiça a realizar a constatação do bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, pelo que indefiro o pleito de avaliação (fls. 84, alínea "a").
II - Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
III - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
01/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
27/07/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:27
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
29/03/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/03/2023.
-
28/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:45
INCONSISTENTE
-
26/01/2023 15:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/01/2023 13:39
Processo Reativado
-
26/01/2023 09:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
01/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:22
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 19:05
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:40
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2022.
-
13/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:10
INCONSISTENTE
-
23/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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