TJMS - 0003597-34.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003597-34.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Wesley Fernandes Pires Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A ausência de elementos suficientes para confirmar a prática delitiva do crime de roubo impõe a manutenção da absolvição por insuficiência de provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento, unânime. -
18/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:07
Inclusão em Pauta
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01/11/2023 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2023 12:19
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 10:35
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003597-34.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Wesley Fernandes Pires Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
12/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:33
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003597-34.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Wesley Fernandes Pires Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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