TJMS - 2000889-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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14/01/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica
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12/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000889-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Embargado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DE OBRIGAÇÃO - ACOLHIDA EM PARTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - A função dos embargos de declaração é a de aperfeiçoar o julgado, afastando dele vícios de omissão, contradição ou obscuridade que porventura possam maculá-lo.
Destinam-se, pois, a aperfeiçoar o provimento jurisdicional defeituoso, não a rever o que, bem ou mal, acha-se decidido, de modo que cumpre julgá-los com espírito de compreensão, de sorte que deixando de ser afastada a omissão, tem-se o vício de procedimento a desaguar em nulidade, como já foi assentado pelo STF, 1ª Turma, RE 428.991, Min.
Marco Aurélio, j. em 26.08.08, DJ de 31.10.08.
II - Embora o recurso de embargos de declaração não seja o instrumento hábil para a modificação da decisão, admite-se, em casos excepcionais, a aplicação de efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000889-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Embargado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000889-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Embargado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
14/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000889-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Embargado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000889-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONSOLIDAÇÃO DE PSEUDOARTROSE EM PE ESQUERDO - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF/88 - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DE ACORDO COM O TEMA 793 DO STF (RE N. 855.178/SE) - ASTREINTES - FIXAÇÃO DE FORMA ADEQUADA E RAZOÁVEL COM LIMITAÇÃO TEMPORAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
II - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
III - Em se tratando de cirurgia eletiva, há que se perquirir caso a caso a necessidade do procedimento cirúrgico, quando a sua demora possa comprometer de forma grave o bem estar do paciente.
Demonstrada a imprescindibilidade do procedimento e o fato de ser fornecido pela rede pública de saúde, bem como levando-se em consideração o tempo de espera para o atendimento, impõe-se a manutenção da decisão que antecipou a tutela para determinar a realização da cirurgia, sem que haja desrespeito à fila de espera do SUS ou violação ao princípio da igualdade.
IV - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE n. 855.178 (Tema 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, bem como determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
V - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000889-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000889-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Dispositivo Pelo exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, informando-lhe desta decisão e requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000889-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Arilene de Souza Alencar Advogada: Olga Almeida da Silva Alves (OAB: 22557/MS) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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