TJMS - 0801335-40.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 12:40
Baixa Definitiva
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18/02/2025 15:05
Registro Processual
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13/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:49
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:48
Certidão Cartorária
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:56
Expedição de "tipo de documento".
-
19/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:30
Publicação
-
12/11/2024 21:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 21:06
Negação de Seguimento
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08/11/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/03/2024 10:50
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
21/02/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801335-40.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Valéria Regina Ribas de Lima Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Recorrido: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
20/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:22
Publicação
-
15/02/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/02/2024 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/02/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:33
Expedição de "tipo de documento".
-
27/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicação
-
27/10/2023 00:01
Publicação
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801335-40.2021.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Valéria Regina Ribas de Lima Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Recorrido: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/10/2023 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/10/2023 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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26/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801335-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Valéria Regina Ribas de Lima Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADOS NA RENAME.
RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA.
INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DETERMINADOS NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 1.366.243/SC (TEMA 1234).
PERMANÊNCIA DA DEMANDA NA JUSTIÇA ESTADUAL.
TEMA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS PELA AUTORA PELOS ENTRES MUNICIPAL E ESTADUAL CABÍVEL.
SENTENÇA PRESERVADA.
APELO NÃO PROVIDO.
Recurso obrigatório não conhecido, com base no art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada.
Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se a petição do recurso de apelação contém os fundamentos que embasaram o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal, apontadas as razões pelas quais pretende-se a reforma da sentença.
Mérito.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do IAC nº 14, definiu que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes que a parte autora elegeu para figurarem no polo passivo da ação.
Com a finalidade de dirimir a controvérsia existente, o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, deferindo em parte o pedido incidental de tutela provisória, para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: "[...] os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução".
Com efeito, diante da orientação firmada na Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário Nº 1.366.243/SC, na hipótese, tem-se que o feito deve permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução, não havendo que se falar em inclusão daUniãono polo passivo da presente ação, devendo os entes demandados serem responsabilizados pelo fornecimento domedicamentopostulado, por força da solidariedade prevista na Constituição Federal.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora demonstrou os requisitos elencados no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ (Tema 106 do STJ), impondo-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801335-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Valéria Regina Ribas de Lima Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801335-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Valéria Regina Ribas de Lima Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) intime-se o apelante para pronunciar-se, no prazo legal, quanto à preliminar levantada. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801335-40.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelada: Valéria Regina Ribas de Lima Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Advogado: Élcio Antonio Nogueira Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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