TJMS - 0809274-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809274-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Abna Lorena Chagas do Nascimento Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A inscrição irregular em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de título gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante arbitrado pelo Juízo a quo (R$ 10.000,00) deve ser mantido, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:39
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809274-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Abna Lorena Chagas do Nascimento Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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