TJMS - 1417330-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417330-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Cicero Avila de Lima e Lima Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Embargado: W3 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Embargado: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417330-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cicero Avila de Lima e Lima Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Embargado: W3 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Embargado: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:25
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417330-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Cicero Avila de Lima e Lima Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Embargado: W3 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Embargado: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 19:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417330-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cicero Avila de Lima e Lima Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Agravado: W3 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Agravado: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da ação é suscetível de causar ao agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417330-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Cicero Avila de Lima e Lima Advogada: Adriana de Souza Annes (OAB: 10953/MS) Agravado: W3 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Agravado: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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