TJMS - 1417867-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:00
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417867-11.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Nair do Amaral da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PELO SISTEMA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - VALORES NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE - IRRELEVÂNCIA - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Valores encontrados pelos sistema SISBAJUD em conta corrente, se inferiores a 40 salários mínimos e necessários à subsistência da devedora e sua família, são impenhoráveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417867-11.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Nair do Amaral da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Assim, com fulcro nos arts. 995 e 1.019, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
12/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417867-11.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Nair do Amaral da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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