TJMS - 1417623-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:57
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:04
Recebidos os autos
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17/09/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417623-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Paula Lumena Pinheiro Yadomi Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PERANTE AJUSTIÇACOMUM.
PROFESSOR - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO ACOMPETÊNCIAEX OFFICIO.SÚMULA 33 DO STJ - DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acompetênciapara o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas comarcas em que houverJuizado Especialda Fazenda Pública instalado, o que inocorre no caso vertente, posto que a comarca de Sete Quedas não possui vara do Juizado da Fazenda Pública, tratando-se, portanto, de competência relativa, ficando a critério do autor da ação optar por ajuizar a ação perante oJuizadoEspecial Cível ou perante o JuízoComum.
Consoante a Súmula nº 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417623-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Paula Lumena Pinheiro Yadomi Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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