TJMS - 0800323-11.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800323-11.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luis Felipe Cardoso Doná Advogada: Elisângela Rosseto (OAB: 10129/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS EMENTA - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATO COATOR SUPOSTAMENTE PRATICADO - INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPETRANTE REPROVADO NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO - POSTERIOR MATRÍCULA NO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - SENTENÇA MANTIDA OMandadodeSegurançapossui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória.
Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja prontamente exercido.
Nesse sentido: AgInt no RMS n. 34.203/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 16/2/2018 e AgInt no RMS n. 48.586/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 17/10/2017.
No caso concreto, além da ausência de prova da existência de ato coator, o apelante informa que reprovou no terceiro ano do ensino médio regular e que está matriculado no Ensino de Jovens e Adultos (EJÁ) durante o ano de 2023.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:46
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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