TJMS - 0810553-91.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 12:00
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 17:36
Baixa Definitiva
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05/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810553-91.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/42 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2024 10:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/02/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810553-91.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810553-91.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Vilani Apoloni da Silva. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810553-91.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810553-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - CONTRATOS, COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA E EXTRATO BANCÁRIO JUNTADOS AOS AUTOS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Litigância de Má-fé: A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810553-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810553-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vilani Apoloni da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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