TJMS - 0060348-69.2003.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:56
Baixa Definitiva
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03/09/2024 15:56
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:44
Baixa Definitiva
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15/08/2024 11:19
INCONSISTENTE
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25/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 10:02
Recurso Especial não admitido
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09/02/2024 08:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0060348-69.2003.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Edson Gonçalves Caixeta Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0060348-69.2003.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Edson Gonçalves Caixeta EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0060348-69.2003.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Edson Gonçalves Caixeta Julgamento Virtual Iniciado -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0060348-69.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Edson Gonçalves Caixeta EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃOPOR PERDA SUPERVENIENTE DOINTERESSEPROCESSUAL - ARTIGO 485, VI, DO CPC - DÉBITO INEXISTENTE CONFORME CERTIDÃO DO JUÍZO A QUO - CREDOR INTIMADO NÃO SE MANIFESTOU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em mente que a tutela almejada na inicial não mais encontra fundamento, posto que conforme informado pelo juízo a quo os débitos referentes a essa execução não mais subsistem, não é possível verificar o interesse do recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0060348-69.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Edson Gonçalves Caixeta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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