TJMS - 0802965-85.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
09/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes devidamente intimadas para no prazo de 15 dias manifestar sobre o laudo pericial de fls. 505/521. -
15/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:11
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:43
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0802965-85.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria de Souza - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 478-479: "Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Rosa Maria de Souza em face da CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.
Denota-se dos autos haver empasse acerca do valor devido à parte exequente.
Assim, com o fim de evitar futura decretação de nulidade de ato processual, defiro o requerimento de realização de prova pericial.
Aliás, tal prova é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia, Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638, fixando-lhe honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), em atenção à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os pontos controvertidos e as questões que deverão ser esclarecidas pelo perito judicial são: a) saber o montante exato do suposto crédito devido à parte exequente; b) saber o valor atualizado desse crédito.
Observação: outras questões mais poderão ser esclarecidas pelo perito (se entender necessário), além daquelas atinentes aos quesitos das partes.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária pericial ao executado-impugnante, que se beneficiará com a produção da prova (alegou o excesso-complexidade dos cálculos).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no §2º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:09
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0802965-85.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria de Souza - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Teor do ato: "
Vistos.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. Às providências e intimações necessárias." -
28/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:02
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 02:27
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 12:14
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2024 01:59
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 12:11
Processo Reativado
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:10
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:28
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 01:46
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2022 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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