TJMS - 0818892-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 10:37
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 15:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818892-42.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Clovis De Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818892-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Clovis De Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS E ARTIGOS - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818892-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Clovis De Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818892-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Clovis De Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818892-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Clovis De Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - ALEGAÇÃO DE GOLPE - REPASSE DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira da parte impugnada ou que tem ela plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu no caso em apreço.
Ainda que se aplique o CDC, inclusive com possibilidade de inversão do ônus da prova, isso não implica automaticamente na procedência dos pedidos, mormente quando não se verifica o necessário nexo de causalidade entre a conduta do banco requerido e os supostos danos suportados pelo autor.
Os eventuais prejuízos decorrentes de contato telefônico e posterior pactuação de empréstimos consignados, se de fato concretizaram-se, ocorreram por extrema imprudência e descuido da própria parte autora, inexistindo qualquer indicativo de que tenha a parte requerida concorrido para o dano.
Consoante informa o banco requerido os empréstimos foram contratados através de caixa eletrônico, onde as transações são efetivadas através de cartão com chip, senha e o código de acesso ou biometria.
Não restou comprovada a participação ou falha na prestação dos serviços pelo banco, tratando-se, portanto, de fortuito externo em relação à parte requerida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818892-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Clovis De Oliveira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800065-07.2023.8.12.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Walter Lopes Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 11:51
Processo nº 0800065-07.2023.8.12.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Walter Lopes Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 14:00
Processo nº 0811490-77.2017.8.12.0002
Estado de Mato Grosso do Sul
Joaquim Carlos Dourado Miranda
Advogado: Silvia Dias de Lima Caicara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 14:01
Processo nº 0811490-77.2017.8.12.0002
Joaquim Carlos Dourado Miranda
Municipio de Dourados
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2017 17:27
Processo nº 0818892-42.2022.8.12.0001
Clovis de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 16:50