STJ - 0801213-68.2020.8.12.0043
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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02/07/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/07/2024
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01/07/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/07/2024
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29/06/2024 08:10
Prejudicado o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/08/2023 10:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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24/08/2023 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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23/08/2023 14:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/07/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/07/2023 Petição Nº 597313/2023 - EDcl
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19/07/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0597313 - EDcl no AREsp 2357920 - Publicação prevista para 20/07/2023
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19/07/2023 15:31
Embargos de Declaração de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL acolhidos
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29/06/2023 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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29/06/2023 14:04
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 22/06/2023 e término em 28/06/2023, para IZOLDA APARECIDA LOPES LOMBA BEZERRA apresentar resposta à petição n. 597313/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 430.
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21/06/2023 05:17
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 21/06/2023 Petição Nº 597313/2023 -
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20/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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19/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 597313/2023. Publicação prevista para 21/06/2023)
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19/06/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 597313/2023
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19/06/2023 18:51
Protocolizada Petição 597313/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 19/06/2023
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19/06/2023 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2023
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16/06/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2023
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16/06/2023 16:00
Não conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/05/2023 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/05/2023 12:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/05/2023 17:58
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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04/05/2023 16:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801213-68.2020.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Izolda Aparecida Lopes Lomba Bezerra Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 731 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) O tema 731 do STJ diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado aos saldos das contas vinculadas ao FGTS, enquanto que no caso de cobrança de montante referente ao FGTS, devido em razão de contratação temporária de professor para rede estadual de ensino, não há saldo vinculado a ser corrigido, mas sim condenação do ente estatal ao pagamento de valores que deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com o critério para condenações de natureza administrativa em geral.
II) Ademais, o acórdão de origem observou os parâmetros decididos em sede de representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1495146/MG - Tema Repetitivo 905) e em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 870.947/SE (Tema 810), que fixou a incidência dos índices de correção monetária e percentuais de juros de mora, de acordo com o tipo de dívida da Fazenda Pública.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801213-68.2020.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Izolda Aparecida Lopes Lomba Bezerra Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessada: Ivete Mendes da Cunha Coelho Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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