TJMS - 2000564-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:58
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2023 01:19
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000564-66.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS) Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE PRESIDÊNCIA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA N.º 1.002, DO STF - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA POR ELE INSTITUÍDA, QUANDO VENCIDO EM DEMANDA POR ELA PATROCINADA - RETRATAÇÃO IMPOSITIVA, DADO O CARÁTER DE REPERCUSSÃO GERAL DETERMINADO - AÇÃO QUE ENVOLVE QUESTÃO DE SAÚDE, SUJEITA À SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES ESTATAIS - VERBA HONORÁRIA DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PROCESSO COMO UM TODO - CONDENAÇÃO A TANTO NA SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORAM MANTIDOS COM A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ACOLHER A IMPUGNAÇÃO E EXCLUIR A VERBA HONORÁRIA - RETRATAÇÃO DEVIDA, COM IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA DE VEZ QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ TRANSITARA EM JULGADO - DESTINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO ESTADO APENAS PARA O APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS SEUS INTEGRANTES - ACÓRDÃO ORIGINÁRIO RETIFICADO PARA CONSTAR O DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO.
No cumprimento de sentença, cabe a fixação de verba honorária contra o devedor.
Na forma do tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado à tal pagamento em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor a ser pago a tal título seja utilizado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública, proibido o rateio entre seus integrantes.
Se na fase de conhecimento o Estado foi condenado ao pagamento de verba honorária e disto não recorreu, não pode, em sede de cumprimento da sentença, buscar afasta-la através de impugnação fundamentada na Súmula 421, do STJ, porque tal ofende a coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e retificaram o acórdão originário para constar o desprovimento do recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/08/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 16:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 16:25
Processo Reativado
-
15/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 01:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/01/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2022 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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