TJMS - 0842432-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842432-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valdemar Ferreira Maciel Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADO - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CLAREZA DE INFORMAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA OPERAÇÃO FINANCEIRA E AO MODO DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O recurso interposto pela parte deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando indubitavelmente as razões da decisão proferida pelo juiz singular. 2.
O contrato de cartão de crédito celebrado, possui natureza e características extremamente distintas do contrato de empréstimo consignado, incluindo a possibilidade da incidência de encargos financeiros rotativos relacionados à ausência de pagamento das faturas e de encargos relativos a saques eventualmente realizados.
Assim, não há que falar em ilegalidade da cobrança realizada via reserva de margem consignável. 3.
Nota-se que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser afastada a pretensão recursal pertinente à indenização por danos morais e à repetição do indébito, haja vista a conclusão quanto a nitidez acerca das cláusulas contratuais, as quais foram redigidas de forma clara e induvidosa, em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, atendendo-se, assim, ao disposto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Não se conhece de capítulo recursal, atinente a condenação por litigância de má-fé, se a sentença não impôs tal sanção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:26
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:05
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842432-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valdemar Ferreira Maciel Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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