TJMS - 0820487-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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11/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS) Processo 0820487-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Viviane Aparecida Betfuer - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes através de seus patronos do r., despacho da página 161:...Vistos, etc...Acolho a justificativa apresentada pela parte reclamante às p. 158, e redesigno a audiência de conciliação para o dia 30/10/2023 às 17:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
20/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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20/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS) Processo 0820487-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Viviane Aparecida Betfuer - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:33
Expedição de Carta.
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11/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS) Processo 0820487-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Viviane Aparecida Betfuer - Intimação da r. decisão das páginas 45/47:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Outrossim, no caso em tela, se tem conhecimento de que a parte requerida, 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda., ajuizou ação de recuperação judicial junto à 1° Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
E, nesse ponto, sobreveio notícia de que, naqueles autos, foi deferido o processamento da recuperação judicial, de modo que ficaram suspensas as execuções, os bloqueios de ativos da empresa, a efetividade de constrições, bem como execuções provisórias em sede de tutela, sejam de obrigação de fazer ou de pagamento de astreintes e multas, uma vez que será necessário estabelecer uma organização coletiva em tratamento paritário e igualitário entre os credores.
Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida Em relação ao pedido da requerida, em que pese as razões lançadas, não há como ser deferido, neste momento, o pedido de suspensão do feito, visto que a presente ação trata-se de procedimento em fase de conhecimento, não havendo, portanto, débito constituído ou a prática de atos de constrição, o que demonstra não haver prejuízo para o processo de recuperação da empresa requerida.
Neste sentido, oportuno citar o disposto no ENUNCIADO 51 do Fonaje: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)".
Deste modo, indefiro o pedido de suspensão, por ora.
Por oportuno, designo audiência de conciliação para o dia 18 de outubro de 2023, às 13:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
05/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/09/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/08/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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