TJMS - 0803465-59.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:28
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803465-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Limp X Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "3.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, para o fim de reconhecer o excesso a execução, fixando como valor da execução o quantum de R$ 20.961,41 (vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos). 3.1.
Com a preclusão recursal, determino a expedição de alvará para o levantamento do valor da execução em favor do exequente e dos honorários advocatícios (fls. 269/270), na hipótese de haver apresentado seus dados bancários.
Inexistindo tais informações, intime-se. 3.2.
Cumprido o item 3.1, no que tange ao valor depositado pelo executado (fls. 299/300), promova-se à ele o levantamento do numerário excedente, observando-se os dados bancários informados à fl. 288. 3.3.
Nada mais sendo requerido, façam-se posterior conclusão dos autos ao MMº.
Juiz de Direito para extinção do processo.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. " -
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:08
Homologada a Transação
-
10/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803465-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Limp X Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco - Em análise à garantia realizada pela parte executada, verifica-se que os valores foram depositados em conta única da 1ª Vara Cível.
Assim, deverá o cartório solicitar ao juízo da 1ª Vara Cível que proceda a transferência do valor depositado pela parte executada na subconta 994370 para uma subconta vinculada a estes autos, a qual deverá ser criada pelo cartório e informada no ofício.
No mais, o enunciado 23 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul dispõe que "na execução extrajudicial, após a realização da penhora, o executado será intimado para comparecer em audiência de conciliação, na qual poderá apresentar embargos e, infrutífera a conciliação, será designada de imediato audiência de instrução e julgamento, oportunizando-se nesta a impugnação aos embargos, produção de provas e sentença, facultando-se a prolação pelo juiz leigo. (III EEJECC)".
Já o enunciado 38 determina que "no cumprimento de sentença o devedor poderá se opor por meio de embargos (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95), cujo prazo será de 15 (quinze) dias, sendo sentença a natureza do provimento que os decide, podendo ser proferida por Juiz Leigo (Enunciado 52 FONAJE) da qual caberá recurso inominado. (Enunciado 143 FONAJE) (IV EEJECC)".
Dessa forma, ao juiz leigo.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 06:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803465-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
19/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:23
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 06:49
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803465-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Limp X Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco - [...] O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. [...]. -
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 14:58
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803465-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Limp X Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Réu: Banco Bradesco - Sentenças de fls. 191/199; Juiz(a) Leigo(a) [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Limp X Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. em face de Banco Bradesco S/A., para o fim de determinar a retirada do nome da parte autora do Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos (CCF), apontado às fls. 41/42, referente aos títulos de crédito n. 242 e 243, da conta corrente n. 18.678-3, agência n. 0189, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 58/59.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. [...]; Juiz de Direito [...] Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). [...]. -
13/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:38
Homologada a Transação
-
10/10/2023 09:01
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 09:57
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 09:28
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803465-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Limp X Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Réu: Banco Bradesco - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:09
de Conciliação
-
06/09/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:04
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 12:28
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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