TJMS - 0802249-76.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:37
Baixa Definitiva
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30/07/2024 18:25
Baixa Definitiva
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30/07/2024 16:26
INCONSISTENTE
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10/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802249-76.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudenice Matias Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) POSTO ISSO, diante da intempestividade, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Claudenice Matias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 11:12
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802249-76.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudenice Matias Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802249-76.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Claudenice Matias Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802249-76.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Claudenice Matias Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802249-76.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claudenice Matias Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - INTEMPESTIVIDADE - PRESCRIÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDOSUBSIDIÁRIO - ILICITUDADE NA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA, APÓS PRAZO PRESCRICIONAL - INSCRIÇÕES MANTIDAS DENTRO DO PRAZO DE 05 ANOS - ART. 43, §1º DO CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
In casu, restou comprovada que a apelante interpôs recurso de apelação dentro do prazo, razão pela qual afasto a preliminar de intempestividade.
A impugnação à justiça gratuita e a prescrição da pretensão inicial foram rejeitadas na sentença, sem que a parte ré tenha recorrido desses tópicos, restando portanto, preclusa sua rediscussão, até porque poderia infringir o princípio do non reformatio in pejus.
Não demonstrada a ilicitude de manutenção da inscrição do nome da parte autora no SPC, pois não foi ultrapassado o prazo quinquenal previsto no art. 43, §1º do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802249-76.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claudenice Matias Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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