TJMS - 0802250-40.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 15:15
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802250-40.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessada: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 44/53 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:35
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802250-40.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessada: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802250-40.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessada: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802250-40.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessada: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 2ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802250-40.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Interessada: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 2ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802250-40.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Recorrido: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABÍVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
Assim, considerando que a sentença recorrida decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, há de ser reformada nessa parte, com vistas a condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios, com a ressalva de que o valor recebido deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
II- Em relação ao valor dos honorários advocatícios, é certo que a parte Autora não almejou o valor da prestação em si, mas sim a obrigação de fazer, a qual possui valor inestimável, uma vez que decorre de direitos fundamentais, sendo inaplicável o disposto no §§ 3ª e 4º, III, do art. 85, do CPC.Nesta senda, aplica-se, então, a regra contida no art. 85, § 8º do CPC, que prevê a fixação dos honorários de forma equitativa.
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802250-40.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Recorrido: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802250-40.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Recorrido: Maria Aparecida Machado Neto DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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